Proibido Fumar. A lei base é a mesma, o autocolante já colado é válido.

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Na sequência de abordagem das autoridades ao autocolante Proibido Fumar, referindo que por alteração legislativa o dito autocolante está desatualizado, informa a FPT após consulta do seu departamento jurídico: “O autocolante está correto, corresponde ao modelo Anexo A da lei, inclui o traço, a legenda e a cruz a branco, identifica a lei em vigor e contem o montante da coima máxima aplicável.

A lei em vigor é a Lei 37/2007, apesar de já ter tido alterações pela Lei 109/2015 e Lei 63/2017, a lei base é a mesma.”

O parecer jurídico vai ser encaminhado para as autoridades competentes para esclarecimento e sensibilização.Em caso de dúvida fale com a FPT 21 711 28 74.