ATCUD nas faturas. Obrigatório em 2023

FptaxiFPT

Em 2023 é obrigatória a impressão do código ATCUD em todas as faturas (digitais e manuais).

Os empresários com contabilidade simplificada podem continuar a passar faturas à mão, mas as mesmas têm de ter impresso o código ATCUD. Se precisa de ajuda para cumprir a lei, contacte o seu contabilista e a gráfica onde imprime as suas faturas.

Caso já emita faturas digitais precisa de contactar a entidade que disponibiliza o seu programa de faturação para inserção do código ATCUD nas futuras emissões.

O código único de documento (ATCUD) é uma nova medida fiscal implementada pela Portaria n.º 195/2020, que veio regulamentar os requisitos para a criação de Códigos QR e do ATCUD nas faturas, previstos no Decreto-Lei n.º 28/2019.

+Info:https://info.portaldasfinancas.gov.pt/…/faqs-00883.aspx