26 March 2020
O exercício da atividade está expressamente vedado aos maiores de 70 anos
Decreto Decreto

Em Estado de Emergência, a respetiva regulamentação assume um dever especial de proteção aos maiores de 70 anos. Tal implica que as deslocações para o trabalho e o exercício da atividade profissional estão expressamente vedados aos cidadãos maiores de 70 anos, sob pena de praticarem um crime de desobediência.
Seja um agente de saúde pública.
Conheça o Decreto n.º 2-A/2020 de 20 de Março:
Decreto n.º 2-A/2020