4 May 2015
Uber proibida judicialmente em Portugal

O Tribunal Central de Lisboa aceitou uma providência cautelar interposta pela Antral e proibiu os serviços da aplicação de transportes Uber em Portugal, anunciou hoje, 28 de Abril, aquela Associação. A contestação legal à Uber já tinha sido apresentada também nas queixas que a Federação Portuguesa do Táxi apresentou e que ainda aguardam resposta da Procuradoria-Geral da República e do Provedor de Justiça.
Entretanto, o secretário de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes, disse hoje que “tanto quanto percebi, trata-se de uma providência cautelar, pelo que estamos perante uma decisão provisória” e que, sublinhando que desconhece a sentença e os respectivos fundamentos jurídicos, prefere não comentar.
O director-geral da Uber Portugal, Rui Bento, disse que ainda não recebeu qualquer notificação judicial relativa à proibição de operar no país, revelando surpresa com a notícia e sublinhando que a empresa nunca foi ouvida no processo.
O que o tribunal determina com a decisão
Segundo o que foi divulgado pela Agência Lusa, o tribunal deliberou "proibir, de imediato, a actividade da empresa Uber em Portugal", determinando que a aplicação de transportes encerre imediatamente a sua página na internet para território português. A decisão judicial determina ainda que a empresa cesse "a actividade de transporte de passageiros em automóveis ligeiros por meio de aplicações destinadas a esse fim" e que termine "a angariação de meios e a execução de contratos de transporte de passageiros, sob a designação de Uber, ou de qualquer outra que seja denominada, para fins idênticos".
O tribunal decidiu ainda "o encerramento e proibição de qualquer aplicação 'app' ou de outro qualquer suporte ou sistema tecnológico ou informático, para prestar o serviço de passageiros, em Portugal", interditando também o "uso de cartões de crédito e sistemas de pagamento pela internet para efeitos de cadastro na plataforma Uber e ordem de pagamento nesse âmbito".
Para efeitos do cumprimento das medidas decretadas na providência cautelar, o tribunal deliberou notificar "todas as operadoras de telecomunicações" em Portugal, assim como a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), para suspenderem a prestação de serviços pela Uber. Foram também notificados operadores bancários, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, as câmaras municipais de Lisboa e Porto, a Autoridade da Concorrência e a Autoridade das Condições do Trabalho, para que, no seu âmbito de actuação, assegurem "o cumprimento das providências cautelares".
No caso de não ser acatada a decisão judicial, o tribunal determinou uma "sanção pecuniária compulsória" no "valor diário de 10 mil euros".
A decisão judicial é passível de recurso, apesar de não ter efeito suspensivo da providência cautelar proferida, e terá agora que entrar uma acção principal contra a Uber, na qual poderá pedir-se “indemnizações para o Sector”.