A PSP confirma, a lei base é a mesma, o autocolante já colado continua válido.
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Solicitada pela FPT, a Polícia de Segurança Pública clarifica que a lei que regula a proibição de fumar é a Lei 37/2007, apesar de já ter tido alterações pela Lei 109/2015 e Lei 63/2017.
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Ou seja, os autocolantes já colados continuam válidos, os autocolantes que fazem referência às alterações legislativas e respetivas datas estão igualmente dentro da legalidade.
Em caso de dúvida fale com a FPT 21 711 28 70.