A Portaria n.º 451/2023 de 22 de dezembro atualiza o conceito do que é um Táxi.
Ao abrigo da atual legislação, é alargado em 12 meses o tempo para conexão do Taxímetro com o sistema de faturação eletrónica e a prorrogação, até 2025, da obrigatoriedade dos Táxis licenciados terem idade inferior a 10 anos.
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