De acordo com o novo regime jurídico, que entrou em vigor a 1 de novembro, aprovado pelo decreto-lei 101/2023, de 31 de outubro, alerta a FPT o seguinte;
1. Por morte do empresário em nome individual, caduca o alvará e a licença detida pelo titular do alvará.
2. Aconselha-se os empresários em nome individual a constituírem sociedades por quotas ou unipessoais e transmitirem as licenças para estas novas entidades.
3. A transmissão depende da comunicação prévia à entidade emissora da licença. Esta comunicação deve ser efetuada por carta registada com aviso de receção, pois, de acordo com o novo regime, a falta desta informação acarreta a caducidade da licença.
4. Importa relevar que o novo regime reintroduz o conceito de idoneidade como requisito fundamental para o exercício da atividade de transportador em táxi.