Aprovado em Conselho de Ministros, o Estado tem uma medida excecional de 112 euros por trabalhador – pago de uma só vez – que em dezembro de 2021 estivesse a auferir o Salário Mínimo Nacional.
As candidaturas para este apoio podem ser realizadas até 1 de março de 2022.Para necessários esclarecimentos, consulte o seu contabilista ou entre em contacto com os serviços administrativos da FPT.
Apoio Salário Mínimo Nacional: Decreto Lei 109-B/2021 de 7 de dezembro https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/109-b-2021-175595604