Até lá é facultativo.
O Código Único de Documento (ATCUD) passará a ser elemento obrigatório a constar nas faturas e noutros documentos relevantes a apresentar aos clientes, bem como nos documentos de conferencia de mercadorias e de prestação de serviços, a partir de janeiro de 2023.
É o que expressa o despacho de 10 de novembro do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.A clarificação surge após o chumbo do Orçamento de Estado que permitiu a leitura da obrigatoriedade já no próximo janeiro de 2022.
Até janeiro de 2023 é facultativa a utilização do Código ATCUD nas faturas e noutros documentos relevantes a apresentar aos clientes.
Em caso de dúvida, contacte o seu contabilista ou os serviços administrativos da FPT.
Link Despacho: https://docdro.id/ZgKsUGv