Alteração Lei TVDE. Escolher o mal menor.

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As propostas FPT para alteração à Lei TVDE já são públicas.

As propostas FPT para alteração à Lei TVDE já são públicas. Relembramos o que vem escrito na mais recente edição da revista Táxi e que será formalmente entregue ao Governo saído das eleições legislativas do próximo dia 30 de janeiro.

Texto da Edição 89 da revista Táxi:

Alteração Lei TVDE: escolher o mal menor.

É inquestionável que tem sido arrasador para a economia do táxi a operação desenvolvida pelas multinacionais, através dos TVDE.

Desde a primeira hora, a FPT rejeitou o seu aparecimento, lutou nas ruas contra o seu enquadramento legal “feito à medida” e alertou para o risco da destruição de emprego provocado pelo estímulo “oficial” à precariedade laboral. Toda esta realidade é agora um facto, a que se soma uma crise económica e social vinda com a pandemia.

Tal como definido na própria Lei TVDE, 3 anos depois é tempo de balanço e contas. 3 anos depois, a FPT volta a dizer presente – não participar no debate era não contar na equação – e apresenta ao Governo medidas para combater uma legislação que prejudica a economia nacional.

Fiscalização eficaz, regulação efetiva, contingentação, punição ao dumping comercial e formação profissional igual à dos motoristas de táxis são algumas das propostas que a FPT quer incluir na alteração legislativa em curso.

Pronúncia da Federação Portuguesa do Táxi sobre a anunciada revisão da Lei 45/2018 de 10/08

Na sequência da confirmação efetuada pelo ministério da tutela, Ministério do Ambiente, da revisão da Lei 45/2018, vulgo Lei Uber, pretende a FPT disponibilizar o seu contributo para revisão anunciada e que aliás se impõe, como se impunha na data da sua conceção e aprovação, conforme as inúmeras posições manifestadas pela FPT sobre essas mesmas matérias.

Não obstante e tendo em consideração o tempo que o percurso da revisão legislativa consome cremos ser de vital importância, até para uma sã e justa discussão e salvaguarda do processo de revisão, que se tomem de imediato três medidas, a saber:

1) Suspensão imediata na atribuição de licenças a operador de TVDE – efetivamente é facto público e notório o excesso de oferta e a precariedade que o sector regista, facto que além de afetar o sector TVDE, afeta também em muito, o setor do táxi pelo desajustamento que causa;

2) Ao abrigo dos poderes de supervisão e fiscalização determinar aos operadores TVDE a informação precisa dos veículos afetos à atividade e inscritos nas plataformas, informando a respetiva titularidade sobre o veículo;

3) Ao abrigo da defesa da legalidade ser suspenso o licenciamento atribuído a operadores TVDE que não estejam ativos, nem desenvolvam atividade;

Sem prejuízo de uma futura concretização e desenvolvimento da posição sobre o futuro projeto de revisão, entende, no entanto, a FPT deixar, desde já, algumas ideias que devem ser introduzidas na revisão legislativa, quais sejam:

1) Transferência das competências de regulação e organização dos TVDE para o poder local e criação de contingentes municipais e/ou intermunicipais – a FPT sempre defendeu esta posição que aliás também defende para o setor do táxi, por forma a aproximar a realidade geográfica e populacional da prestação do serviço de transporte, assim satisfazendo a procura e ajustando a oferta à realidade, não se podendo permitir que a sazonalidade ou os interesses nacionais centralizados ditem os termos e o número de viaturas disponíveis. Defende aliás a FPT que deve ser criado um rácio de uma viatura TVDE para cada vinte táxis, permitindo-se aos que, por aplicação dessa regra fiquem em excesso, mantenham atividade até ao termo da validade da respetiva licença;

2) Dimensão das viaturas em serviço TVDE – efetivamente tem sido visível que toda e qualquer viatura, sem critério, está em utilização no serviço TVDE, em claro desrespeito pelos direitos dos consumidores, devendo exigir-se que as viaturas afetas ao serviço TVDE tenham, pelo menos, uma distância mínima entre eixos de dois metros e meio, por forma a garantir a segurança dos passageiros;

3) Eliminar a figura do operador TVDE – conforme a realidade demonstra esta figura que, na quase totalidade dos casos, não é mais do que “figura de papel” apenas serve para diluir a responsabilidade social, e até laboral, da plataforma eletrónica, fomentado a precariedade seja da relação com o motorista seja com o passageiro em caso de sinistro ou equivalente, estipulando-se como matriz a regra de: uma plataforma eletrónica-uma viatura-um motorista TVDE;

4) Obrigatoriedade de vínculo contratual do motorista com a plataforma eletrónica – como na situação anterior exige-se que seja a plataforma eletrónica a assumir a sua responsabilidade social e, sendo o caso, laboral, assim se eliminando a precariedade no trabalho desenvolvido pelos motoristas, ao abrigo da matriz: uma plataforma eletrónica-uma viatura-um motorista TVDE, devendo ser consagrada a obrigação de manter a bordo da viatura o contrato escrito que titula essa relação;

5) Formação Profissional inicial e contínua dos motoristas TVDE – ainda na preocupação e procura da segurança do passageiro é exigível que a formação profissional dos motoristas TVDE seja igual aos demais motoristas, em particular do táxi, adotando a mesma carga horária, os mesmos módulos e a necessária avaliação final e respetivo certificado, a ser afixado na viatura TVDE de forma visível ao passageiro;

6) Fiscalização efetiva pelas autoridades e entidades reguladoras dos TVDE – devem ser implementados mecanismos que de forma prática e efetiva cumpram a obrigação de fiscalização sobre a prestação de serviços por TVDE, seja quanto às horas de trabalho, forma de requisição do transporte, método de pagamento da viagem, certificação do motorista, seguros da viatura, entre outras, pois atualmente não existe qualquer fiscalização, verificando-se um total abandono dos deveres atribuídos seja ao IMT, IP seja à AMT;

7) Monitorização das plataformas eletrónicas – implementar mecanismos que permitam o acesso, em tempo real, aos dados das plataformas eletrónicas a exercer atividade em território nacional que permita aferir, entre outros, os serviços prestados, respetivo valor e preço cobrado ao utente, os motoristas que os executam e quantas horas trabalham;

8) Proibição de TPA´s nas viaturas TVDE – implementar, de imediato, a proibição de instalação e utilização no interior das viaturas TVDE, prática exponencial contrária ao princípio subjacente ao serviço de TVDE;

9) Reforço da identificação exterior dos TVDE – é hoje óbvio que a identificação atual das viaturas TVDE é insuficiente, pelo que deverá ser alterada essa identificação, por forma a promover a transparência e a fiscalização por parte das autoridades, devendo, em nosso entendimento e à semelhança do que defendemos para o setor do táxi, estabelecer-se uma cor diferente para as matrículas, dianteiras e traseiras, nas viaturas que efetuam transporte remunerado de passageiros;

10) Proibição do dumping – é imperioso que seja efetiva a fiscalização sobre o preço fixado e o preço cobrado pelo serviço TVDE porquanto é corrente a venda de serviço TVDE abaixo do seu valor de custo, circunstância que cria desequilíbrio no sector do transporte de passageiros e também dentro do próprio serviço TVDE;

11) Separação dos regimes do transporte em táxi e do serviço TVDE – a diferença de âmbitos, princípios e propósitos entre as duas modalidades de transporte e a defesa do serviço público de transporte de passageiros exige uma clara separação legislativa entre os dois tipos de prestação de serviços, que corresponde à situação atual e que a FPT defende deve ser mantida (…).

Lisboa, 19 de outubro 2021

TVDE: dados Instituto da Mobilidade e dos Transportes – IMT

Existem atualmente 31.846 motoristas TVDE (5 x mais que há 3 anos)

O número de parceiros TVDE é agora de 8.735 (mais 700 que há 1 ano) – este indicador refere-se ao número de empresas, com um ou mais motoristas, parceiras das plataformas.

Estão licenciadas em Portugal 11 plataformas TVDE, o que não implica que estejam todas em atividade.

Edição 89 – Revista Táxi