Alegando o quadro pandémico, o IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes deliberou que autoriza, até 30 de junho de 2022, a instalação de separadores entre o espaço do condutor e o dos passageiros transportados no banco da retaguarda, não havendo necessidade de averbamento no Certificado de Matrícula.
Leia a deliberação aqui:
https://files.dre.pt/2s/2021/12/246000000/0016200162.pdf