Afinal, em última hora, a decisão do Governo já em vigor permite a lotação total dos bancos traseiros.
Em complemento da informação veiculada na tarde do dia 9 de Junho de 2021 informa-se o seguinte: foi entretanto publicada a Resolução do Conselho de Ministros nº 74-A/2021 , que aliás entrou em vigor no dia 10 de Junho de 2021, e que veio alterar as regras aplicáveis á situação de calamidade em vigor no território continental até ao dia 27 de Junho de 2021, em particular, definindo as regras a aplicar aos concelhos considerados em risco elevado, onde se incluem Lisboa, Braga, Odemira e Vale de Cambra. Entre essas regras consta a relativa ao transporte em táxi nos termos da qual a única restrição consiste na impossibilidade de poder ser utilizado pelos passageiros os bancos dianteiros do táxi, deixando de existir restrição á lotação do banco traseiro.