Desconfinamento. Decretada a suspensão e contagem do tempo de suspensão das licenças entre 18 de Março de 2020 e 31 de Dezembro de 2021

FptaxiCovid-19

Foi aprovado em Conselho de Ministros a prorrogação de prazos que estabelecem medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia Covid 19, entre outras situações, no artigo 9º, a suspensão e contagem do tempo de suspensão das licenças entre 18 de Março de 2020 e 31 de Dezembro de 2021, ou seja para os efeitos do prazo de 365 dias de suspensão da licença não se contam os dias que tenham decorrido entre 18/03/2020 e 31/12/2021, caso a suspensão da licença ocorra apenas nesse período de tempo.

Esta decisão vem ao encontro do solicitado pela FPT junto do Secretário de Estado da Mobilidade no início de Março.

Decreto-Lei n.º 22-A/2021