Preço fixo no Aeroporto Humberto Delgado. Esclarecimento FPT

mauriattiSem categoria

Face a informações contraditórias que têm circulado nos últimos dias, a Federação Portuguesa do Táxi esclarece:

  1. Mantém-se tudo o que foi comunicado.
    O regime de preço fixo está em vigor desde 15 de outubro e aplica-se normalmente. Não há qualquer suspensão nem qualquer alteração ao que foi transmitido inicialmente.
  2. Onde se aplica o preço fixo
    Destinos dentro do concelho de Lisboa — valores das duas zonas do Protocolo;
    Localidades que constam da tabela de vouchers do Turismo de Lisboa.
    Nestes casos a cobrança do valor fixo é obrigatória e deve ser utilizada a tarifa C.
  3. Atenção: a tabela da ATL refere-se a localidades, não a concelhos.
    É aqui que têm surgido as maiores dúvidas. Quando a tabela indica “Sintra”, refere-se à vila de Sintra. Não abrange Queluz, o Cacém, Rio de Mouro ou Algueirão-Mem Martins. O mesmo critério vale para todos os outros destinos da tabela.
  4. Destinos não previstos: taxímetro.
    Todos os percursos que não constem expressamente da tabela são efetuados a taxímetro, como sempre foi.
  5. Estamos a trabalhar no alargamento da tabela.
    As Associações estão em contacto com a ATL para avaliar a possibilidade de incluir mais localidades, precisamente para reduzir estas zonas cinzentas. Até que isso esteja concluído, vale o que está publicado.

Nota importante: mapas ou tabelas de projeção que tenham circulado são documentos de trabalho. Não estão em vigor e não devem ser usados para cobrança ao cliente.

Em caso de dúvida, contacte os serviços FPT.