Permitida a utilização de veículos com idade não superior a 18 anos para o transporte de crianças

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No âmbito da pandemia COVID -19, o Conselho de Ministros aprovou, a título excecional e temporário, a utilização de veículos com idade não superior a 18 anos para o transporte de crianças, nos anos letivos de 2021/2022 e 2022/2023.Decreto-Lei n.º 101/2021: https://files.dre.pt/1s/2021/11/22500/0000400005.pdf