Desconfinamento. Fim do acesso limitado aos bancos traseiros: a insistência FPT

FptaxiCovid-19

Nos últimos dias, a FPT voltou a apelar ao Governo para o fim do acesso limitado aos bancos traseiros, regressando à lotação prevista para cada viatura. A insistência FPT está esplanada no pedido abaixo e espera ter recebido acolhimento no Conselho de Ministros realizado ontem que, em comunicado, diz ter aprovado medidas excecionais relativas à atividade de transporte em táxi. Aguardemos.

“Exmo. Senhor Secretário de Estado da Mobilidade,
Com os melhores cumprimentos serve a presente para expor a V. Exa. o seguinte:

1) Em razão das medidas excecionais tomadas no âmbito da pandemia COVID-19 determinou, no sector do táxi, ente outras medidas, que os passageiros não podem ocupar os bancos dianteiros da viatura,

2) E que, nos outros bancos, a ocupação pelos passageiros não pode ultrapassar 2/3 da lotação permitida;

3) Aceitando , naturalmente, todas as medidas e determinações de contingência tomadas no sector do táxi com objectivo de salvaguardar, em termos sanitários, quer os motoristas quer os utentes do táxi, é no entanto, nosso entendimento que, no presente momento em que se analisam os termos do desconfinamento, é importante suscitar perante V. Exa. a possibilidade de ajustar a medida supra referida;

4) O sector do transporte em táxi foi especialmente atingido pelas medidas restritivas destinadas à prevenção e resposta à pandemia da doença Covid-19 e a mitigar as consequências da evolução da situação epidemiológica causada pelo vírus;

5) Efetivamente ocorrem situações varias em que utentes do mesmo agregado familiar não podem ser transportados apenas por um táxi devido á regra da ocupação máxima de 2/3 da lotação, situação que a nosso ver , no caso do agregado familiar ou da coabitação não se deve colocar face á sua convivência quotidiana;

6) Assim mantendo-se a regra da impossibilidade de os passageiros ocuparem os bancos dianteiros da viatura, deverá, como medida de ajustamento e de proteção ao consumidor utente do táxi, eliminar a limitação de ocupação nos restantes bancos ou quando menos prever-se que essa limitação não se aplique quando os passageiros a transportar sejam do mesmo agregado familiar ou coabitantes;

Face ao exposto entende a FPT ser ajustado enquadrar nas medidas planeadas para o desconfinamento geral a possibilidade de, mantendo a regra da não ocupação por passageiros dos bancos dianteiros da viatura, eliminar, no entanto, a restrição de ocupação a 2/3 da capacidade nos outros bancos ou quando menos prever-se que essa restrição não se aplique quando todos os passageiros a transportar pertençam ao mesmo agregado familiar ou sejam coabitantes, situação aliás em consonância com a regra do ajuntamento.

Sem outro assunto e apresentando a V. Exa. os nossos cordiais cumprimentos,
Carlos Ramos”