Código ATCUD é obrigatório a partir de janeiro de 2023

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Até lá é facultativo.

O Código Único de Documento (ATCUD) passará a ser elemento obrigatório a constar nas faturas e noutros documentos relevantes a apresentar aos clientes, bem como nos documentos de conferencia de mercadorias e de prestação de serviços, a partir de janeiro de 2023.

É o que expressa o despacho de 10 de novembro do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.A clarificação surge após o chumbo do Orçamento de Estado que permitiu a leitura da obrigatoriedade já no próximo janeiro de 2022.

Até janeiro de 2023 é facultativa a utilização do Código ATCUD nas faturas e noutros documentos relevantes a apresentar aos clientes.

Em caso de dúvida, contacte o seu contabilista ou os serviços administrativos da FPT.

Link Despacho: https://docdro.id/ZgKsUGv